
Orientamos e conduzimos o divórcio consensual ou litigioso, judicial ou em cartório, conforme o caso, cuidando da separação com clareza sobre partilha, guarda e demais questões envolvidas.
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Auxiliamos no reconhecimento ou na dissolução da união estável, analisando a situação patrimonial e familiar do casal para buscar segurança jurídica a todos.
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Atuamos na definição da guarda e do regime de convivência, sempre com foco no melhor interesse da criança e do adolescente.
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Acompanhamos pedidos de fixação, revisão, exoneração e execução de pensão alimentícia, considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
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Organizamos a divisão do patrimônio do casal de forma transparente, respeitando o regime de bens e a legislação aplicável.
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Buscamos, sempre que possível, soluções consensuais que reduzam o desgaste emocional e tragam mais previsibilidade às partes envolvidas.
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O divórcio pode ser consensual, quando há acordo entre as partes, ou litigioso, quando há divergências. Também é possível pedir o divórcio mesmo sem a concordância do outro cônjuge. A análise do caso indica qual é o caminho mais adequado.
Divórcio Extrajudicial: realizado em cartório, é indicado quando há consenso entre as partes e, em regra, não há filhos menores ou incapazes, ou quando essas questões já estão resolvidas judicialmente.
Divórcio Judicial: realizado pelo Poder Judiciário, é necessário quando há desacordo entre as partes ou quando existem questões que exigem decisão judicial, como as relacionadas a filhos menores.
A guarda é definida com base no melhor interesse da criança ou do adolescente. A legislação brasileira prevê a guarda compartilhada como regra geral, mas cada situação é analisada individualmente, considerando as particularidades da família.
Não existe um valor fixo. O valor é definido considerando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, além das circunstâncias de cada caso.
Sim. Havendo mudança na situação financeira das partes ou nas necessidades de quem recebe, é possível avaliar a revisão ou a exoneração da pensão, conforme os requisitos legais.
A partilha depende do regime de bens adotado e da situação patrimonial do casal. É necessário analisar a documentação e a história do patrimônio para orientar corretamente cada caso.
Sim. O atendimento é feito via WhatsApp, videoconferência, presencial ou como você preferir, e estamos sempre prontos para conversar.
Basta clicar no botão de contato abaixo ou enviar uma mensagem pelo WhatsApp. O escritório fará uma triagem inicial e agendará o atendimento para analisar a sua situação.



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